Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 3596-3342
  • (21) 97751-7882
  • (21) 99188-6856

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Proposta de Honorários Periciais

O quantum dos honorários periciais deve valorar a dignidade do trabalho do perito

O quantum dos honorários periciais deve valorar a dignidade do trabalho do perito, independentemente de ser o perito nomeado pelo julgador ou indicado pelos litigantes, sem configurar locupletamento ilícito, além de se mostrar adequado com a natureza da demanda, responsabilidade, e a extensão do labor científico, de tal forma que seja considerado no preço do serviço, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da epiqueia contabilística. Para assegurar o afastamento do aviltamento e do avultamento dos honorários.

O preço justo do serviço deve remunerar adequadamente o conhecimento científico, e recuperar os custos/despesas/tributos do laboratório de perícia forense-arbitral, que são consumidos com o exercício da atividade de perito, tais como: testes, inspeções e os procedimentos de ceticismo para a busca de uma asseguração razoável em relação aos elementos probatórios entranhados aos autos.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.