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O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma
Por Renata Elaine Ricetti Marques*
A Reforma Tributária, apontada como uma solução para simplificar a tributação sobre o consumo, trará muitos desafios, talvez um verdadeiro “campo minado”, para o empresário brasileiro, especialmente no ano de 2026, onde serão feitos os primeiros testes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Isso porque a promessa de um sistema tributário mais eficiente, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, vem acompanhada de uma realidade bem menos animadora: incertezas jurídicas, dúvidas sobre alíquotas reduzidas, compensação com PIS/Cofins e, obviamente, a própria adaptação às novas regras.
Com o próximo ano marcado para fase de testes, apesar do IBS e CBS não serem efetivamente cobrados, as empresas deverão informar nas notas fiscais os valores correspondentes a uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. E o valor recolhido de ambos os tributos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais. Vale lembrar que esse período servirá para que o governo avalie a funcionalidade do modelo, mas, para o contribuinte empresário, será um momento de mais complexidade em meio a várias inseguranças.
Alguns setores em específico também temem o ano de 2026 — é o caso do setor de alimentos, por exemplo. O medo é de que a unificação do IVA resulte no aumento do preço de produtos essenciais, o que, por consequência, diminuiria o poder de compra da população e afetaria o volume de vendas.
Para além do caso do IVA, certos setores estarão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), tributo de competência federal voltado ao desestímulo do consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas.
Ou seja, com tudo isso, a Reforma Tributária ainda é um tema sensível e de grande insegurança aos contribuintes e aos operadores (advogados e contadores). Pode ser que esse primeiro ano traga mais questionamentos do que respostas, aumentando o risco de disputas judiciais.
Outro ponto ainda é a importância de se entender que o novo modelo tributário trará mudanças significativas na dinâmica empresarial, e na gestão dos créditos tributários — ou seja, valores que as empresas podem descontar dos impostos a pagar — será um dos principais pontos de atenção.
A Reforma Tributária garante que os créditos acumulados pelos tributos atuais sejam ressarcidos. Como mencionado anteriormente, os créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com a CBS ou, como acontece atualmente, com outros tributos federais ou devolvidos em dinheiro.
Já os créditos de ICMS homologados poderão ser compensados com o IBS, em até 240 parcelas mensais, com correção monetária, a partir de 2033. Ou seja, cada parcela disponibilizada durante esse período poderá ser utilizada para quitar o IBS. Também será possível transferir os créditos para terceiros ou solicitar o ressarcimento caso não seja possível a compensação com o IBS. Apesar disso, os desafios práticos dessa transição ainda são incertos. Ou seja, claramente, essa mudança também criará novos desafios para todos os envolvidos.
E se 2026 já será difícil, como será o ano de 2027? Não será muito diferente com a extinção dos seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Isso, por si só, não é necessariamente ruim, mas o IBS seguirá em fase de teste, e a tão esperada simplificação tributária provavelmente ainda dependerá de regulamentações pendentes e novos Projetos de Lei. Até o presente momento, aconteceu somente a primeira fase da regulamentação da reforma por meio da Lei Complementar 214/2025.
Seguimos com os anos de 2029 a 2032, nos quais o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS. Nesse período, as alíquotas desses tributos tradicionais irão diminuir progressivamente, enquanto a do IBS será elevada. O aumento ocorrerá em etapas: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e, por fim, 40% em 2032. Os tributos atuais irão, gradualmente, deixarem de ser cobrados, até os novos estarem totalmente implementados em 2033.
Por fim, a grande conclusão é que ainda irá demorar para a Reforma Tributária atingir seus objetivos de simplificação da complexa legislação tributária, redução da burocracia, maior transparência, eficiência, competitividade e crescimento econômico.
Para o contribuinte, a melhor estratégia será acompanhar cada etapa da implementação e garantir a conformidade com o novo sistema. Afinal de contas, a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural significativa no sistema, bem como nos negócios das empresas brasileiras.
Mas o quanto o empresário está preparado para estas mudanças?
*Renata Elaine Ricetti Marques é advogada pós-doutora em Direito Tributário pela USP, autora do livro "Curso de Decadência e de Prescrição no Direito Tributário: Regras do Direito