Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
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- (21) 3596-3342
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CE - prorrogado o prazo para a transmissão de NF-e gerada em contingência
Instrução Normativa 29, de 31-8-2011, publicada no DO-CE de 13-9-2011
Através da Instrução Normativa 29, de 31-8-2011, publicada no DO-CE de 13-9-2011, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará concedeu a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até 31-8-2011, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30-9-2011.