Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 3596-3342
  • (21) 97751-7882
  • (21) 99188-6856

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS-ES: Substituição tributária materiais de limpeza benefícios fiscais regulamentação e prorrogação

Por meio do Decreto n° 3.921-R/2015 DOE de 28.12.2015, o Governador do Estado do Espírito Santo, implementou diversas alterações no RICMS/ES, em relação aos benefícios fiscais, às obrigações acessórias e ao regime da substituição tributária

Por meio do Decreto n° 3.921-R/2015 DOE de 28.12.2015, o Governador do Estado do Espírito Santo, implementou diversas alterações no RICMS/ES, em relação aos benefícios fiscais, às obrigações acessórias e ao regime da substituição tributária. As alterações mais relevantes são as seguintes:

a) regulamentação da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, com base nas disposições do Protocolo ICMS 75/2015, segundo o qual o Estado do Espírito Santo aderiu às disposições do Protocolo ICMS 197/2009, com efeito retroativo a 08.10.2015;

b) prorrogação, até 30.04.2017, da vigência de diversos benefícios fiscais (isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos).