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O prazo para as empresas esclarecerem as vendas feitas com cartão de crédito sem conexão com o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e pagarem a diferença do ICMS termina na terça-feira (24).

O prazo para as empresas esclarecerem as vendas feitas com cartão de crédito sem conexão com o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e pagarem a diferença do ICMS termina na terça-feira (24). As empresas que devem prestar o esclarecimento às delegacias regionais de fiscalização e pagar o débito à vista ou parcelado, foram notificadas pela Secretaria da Fazenda no início do mês.
A Sefaz fez o cruzamento dos dados fornecidos pelos contribuintes na Declaração Periódica de Informação (DPI) e pelas operadoras de cartão de crédito e constatou diferença estimada em R$ 12 milhões em imposto não recolhido em 2008. Na relação estão contribuintes de todo o Estado e de vários ramos de atividade que usam o cartão nas modalidades crédito e débito.