Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 3596-3342
  • (21) 97751-7882
  • (21) 99188-6856

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

RS - Substituição Tributária implementação de Protocolos com RJ e MA para cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador de bebidas quentes

Decreto 50.568/2013 (DOE de 21.08.2013)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Por meio do Decreto 50.568/2013 (DOE de 21.08.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 67 e 70/2013, para incluir, a partir de 01.09.2013, o Estado do Rio de Janeiro no regime de substituição tributária nas operações realizadas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e o Estado do Maranhão no regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

O referido decreto também promoveu ajustes técnicos no rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária do segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, principalmente no sentido de eximir a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, dos contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, quando estes promoverem operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul com as mercadorias que especifica.