Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
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SP - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS débitos relativos à Importação e à Substituição Tributária
Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013)
Por meio do Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013), o Governador do Estado de São Paulo, altera o Decreto 58.811/2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), para revogar os itens 1 e 2 do § 3° do artigo 1°, que impunham como condição para adesão ao parcelamento a liquidação, em parcela única, dos débitos decorrentes do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização do ICMS devido por substituição tributária.