Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 3596-3342
- (21) 97751-7882
- (21) 99188-6856
SP - Comércio varejista parcelamento do ICMS devido pelas saídas promovidas em Dezembro de 2013
Decreto 59.966/2013 (DOE de 18.12.2013)
Através do Decreto 59.966/2013 (DOE de 18.12.2013), o Governador do Estado de São Paulo,dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2013, em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.
O parcelamento fica condicionado a que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20.01.2014 e a segunda parcela até o dia 20.02.2014.
Esta opção aplica-se somente aos contribuintes que, em 31.12.2013, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elencados no §1º do artigo 1º do Decreto nº 59.966/2013.
Saliente-se que o Convênio ICMS 188/2013, publicado no DOU de hoje, autorizou tal prorrogação.