Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 3596-3342
  • (21) 97751-7882
  • (21) 99188-6856

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Tributos Municipais-São Paulo: Instituída a compensação na restituição de tributos municipais

Lei nº 16.670/2017

Através da Lei nº 16.670/2017 - DOM São Paulo de 09.06.2017, foi instituída a compensação de débitos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda com créditos do sujeito passivo objeto de restituição.

A compensação poderá alcançar os débitos oriundos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, parcelados ou não, exceto os débitos inscritos em Dívida Ativa e aqueles objeto de contestação pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão administrativa ou judicial; os débitos a serem compensados abrangem o valor original do lançamento do tributo e da multa, a atualização monetária e os juros de mora.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor da sua regulamentação, a ser feita pelo Poder Executivo.