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Spread pode não ser tributado

O Governo Federal quer retirar a tributação indireta que incide sobre o spread bancário (diferença entre a taxa de juros cobrada pelo banco em um empréstimo e o seu custo de captação dos recursos). A medida está em estudo no Ministério da Fazenda, sob o argumento de que poderá reduzir os juros cobrados pelos bancos nos financiamentos aos seus clientes, e será incorporada na regulamentação da reforma tributária, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. À frente das negociações da reforma, o secretário-extraordinário de Reformas Econômicas e Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que os estudos para sua regulamentação estão em fase adiantada dentro do governo. Segundo ele, a idéia é de que a proposta em elaboração retire a incidência do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal sobre o spread bancário. O IVA federal será criado com a reforma tributária e unificará, entre outros tributos, a Cofins e o PIS. Atualmente, os dois tributos incidem sobre o spread à alíquota de 4,65% e encarecem os juros cobrados pelos bancos. Em outros países, como alguns da União Européia, não há essa incidência. Segundo Appy, essa tributação indireta sobre o setor financeiro provoca distorções. Ele, contudo, ponderou que não necessariamente se trata de uma desoneração do setor bancário, mas de mudança na forma de tributação.