Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 3596-3342
  • (21) 97751-7882
  • (21) 99188-6856

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Portaria determina as atividades que são incompatíveis com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho

A Portaria MTP Nº 697 DE 04/04/2022 alterou a Portaria MTP nº 547 de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho ...

A Portaria MTP Nº 697 DE 04/04/2022 alterou a Portaria MTP nº 547 de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, Considera-se incompatível com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho o exercício, direto ou indireto, das seguintes atividades, inclusive as desenvolvidas em áreas ou matérias correlatas:

- perícia e assistência técnica privadas;

- assessoria e consultoria em matéria trabalhista e em matéria de segurança e saúde no trabalho;

- arbitragem privada trabalhista;

- contabilidade;

- advocacia;

- intermediação privada de relações de trabalho; e

- praticagem de embarcações.

As atividades elencadas não esgotam a possibilidade de existência de outras atividades eventualmente incompatíveis com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho previstas no art. 11 da Lei nº 10.593 de 2002, e no Decreto nº 4.552 de 2002.

Fonte: LegisWeb