Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 3596-3342
  • (21) 97751-7882
  • (21) 99188-6856

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Empresas podem pagar JCP retroativos

A Câmara Superior do CARF reconheceu que o pagamento do JCP e a sua dedução da base de cálculo do IRPJ não precisa observar o regime de competência.

Contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juros sobre o capital próprio pagos em relação a períodos retroativos.

A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF e contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil.

Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.

Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos.

Porém, para a Câmara Superior do CARF, a lei não impede o cálculo e o pagamento de JCP acumulado de períodos retroativos, o que permitiria a sua dedução da base de cálculo do IRPJ.

A decisão pode beneficiar inúmeras empresas optantes pelo lucro real.

Informativo por GRM Advogados

Fonte: GRM Advogados