Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 3596-3342
  • (21) 97751-7882
  • (21) 99188-6856

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes com o Programa de Regularização Rural (PRR)

As informações referentes ao parcelamento podem ser acessadas por meio do Portal e-CAC.

Em março, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes que optaram pelo Programa de Regularização Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, que possuem parcelas do parcelamento em atraso.

A ação envolveu o envio de 1.067 alertas de cobrança enviados na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes e envolve aproximadamente 431 milhões de reais.

As informações referentes aos parcelamentos como extrato da dívida consolidada e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações, podem ser acessadas por meio do e-CAC.

Confira como emitir Darf em atraso

1. O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC neste link;

2. Acessar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”;

3. Clicar em “Parcelamentos Especiais”; e

4. Consultar as informações e emitir o Darf por meio do serviço “Acompanhar parcelamento no PRR”.